Para emissão do Certificado Digital Pessoa Jurídica é necessário apresentar pessoalmente os seguintes documentos (ORIGINAIS):
Documentos Referente à Empresa |
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Documento de constituição (estatuto, contrato social ou requerimento de empresário) + última alteração contratual (se houver); devidamente registrados nos órgãos competentes; |
Documentos de Eleição da diretoria vigente, quando aplicável; |
Cartão CNPJ atualizado; |
Inscrição no Cadastro Específico do INSS – (Opcional). |
Documentos Referentes ao Representante Legal Cadastrado na Receita Federal |
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1 documento de identificação (Carteira de Motorista, Registro Geral – RG, Passaporte, Carteira Profissional, como CRC, OAB, CREA, CRM); |
CPF – Cadastro de Pessoa Física; |
Comprovante de endereço emitido há no máximo três meses (concessionárias de serviços públicos – água, luz, telefone fixo, gás; extratos bancários; contrato de aluguel onde conste o nome do titular); |
Uma foto 3x4 recente (caso o documento tenha mais de cinco anos); |
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/CI-NIS – (Opcional); |
Título de eleitor – (Opcional); |
Cadastro específico do INSS-CEI – (Opcional). |
NOTA I: As ARs reservam-se no direito de solicitar documentos adicionais, caso julguem necessário.
NOTA II: É obrigatória a presença do representante cadastrado na Receita Federal, não podendo ser representado por procuração. Já o(s) - Representante(s) Legal(s) da empresa poderá ser representado por procuração pública, somente se estiver expressamente autorizado no contrato ou estatuto da empresa.